O ano de 2025 marca um ponto de virada na legislação de preços de transferência no Brasil. Com a nova Lei nº 14.596/2023 e suas regras definidas pela IN RFB nº 2.161/2023, o Brasil começa a seguir, na prática, os padrões internacionais da OCDE. Isso exige que as empresas mudem de forma significativa a maneira como cuidam de suas obrigações fiscais.
Mais do que mudanças técnicas, as novas regras exigem que as empresas brasileiras revejam como organizam seus processos fiscais, como gerenciam riscos e como alinham a estratégia com as operações do dia a dia. Neste artigo, exploramos os principais pontos de atenção, impactos esperados e caminhos para uma adaptação segura e estratégica.
Índice
- O que é Transfer Pricing?
- Por que o Transfer Pricing é pauta prioritária em 2025?
- Quais são as principais mudanças normativas?
- Quais os impactos estratégicos para os negócios?
- Como se preparar para o novo Transfer Pricing?
- Qual o papel da alta liderança e de consultorias tecnicas?
- Conclusão e próximos passos estratégicos
1. O que é Transfer Pricing?
Transfer Pricing, ou Preço de Transferência, diz respeito à definição de preços em transações entre empresas vinculadas, localizadas em diferentes jurisdições. Seu objetivo é evitar a erosão de bases tributárias e o deslocamento artificial de lucros para países com menor tributação.
No mundo atual, onde as empresas estão cada vez mais conectadas, as regras de Preços de Transferência se tornaram uma ferramenta importante para os governos controlarem os impostos e são uma prioridade para as autoridades fiscais.
2. Por que o Transfer Pricing é pauta prioritária em 2025?
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.596/2023, o Brasil se alinha de forma definitiva e às diretrizes da OCDE, abandonando sua tradicional abordagem prescritiva em favor do princípio do arm's length. A partir de 2025 (referente ao ano-calendário de 2024), esse novo paradigma será obrigatório.
O desafio não está apenas em atender às exigências documentais, mas em alinhar o racional econômico das transações à sua substância operacional e estratégica. Conforme apontam estudos internacionais (McGuire Sponsel, Chambers), o nível de escrutínio regulatório será bastante elevado, sobretudo em setores altamente globalizados.
3. Quais são as principais mudanças normativas?
Adoção formal do princípio Arm’s Length
A nova legislação incorpora de forma definitiva o princípio do arm’s length, ou seja, as transações entre partes relacionadas devem ser precificadas como se fossem realizadas entre partes independentes em condições normais de mercado. Esse princípio exige um grau de detalhamento analítico elevado, com ênfase em funções desempenhadas, riscos assumidos e ativos utilizados por cada parte envolvida. Isso marca o fim da lógica prescritiva brasileira e o alinhamento às práticas internacionais da OCDE.
Implementação de métodos reconhecidos em nível global
A legislação brasileira passa a reconhecer métodos como:
- PIC – Preço Independente Comparável
- PRL – Preço de Revenda Menos Lucro
- CPL – Custo de Produção mais Lucro
- MLT – Margem Líquida da Transação
- MCL – Divisão do Lucro
Além disso, outros métodos poderão ser aplicados, desde que a metodologia alternativa produza um resultado consistente com aquele que seria alcançado em transações comparáveis entre partes não relacionadas.
A seleção do método mais apropriado passa a considerar a realidade operacional, as funções exercidas e os riscos assumidos, exigindo maior fundamentação técnica e econômica.
A convergência com a OCDE
O novo modelo brasileiro adota os pilares da OCDE:
- Análise funcional (funções, ativos e riscos)
- Análise de semelhança econômica robusta
- Documentação tripartida (Master File, Local File, Country-by-Country Report)
Da abordagem prescritiva à análise funcional
Sai o modelo de margens fixas e entra a necessidade de justificar a lógica econômica de cada transação intercompany, com benchmarks de mercado e ajustes de forma similar.
4. Quais os impactos estratégicos para os negócios?
Documentação obrigatória e prazos
De acordo com a IN RFB nº 2.161/2023, o novo regime exige a entrega de três documentos padronizados mundialmente:
- Master File: visão consolidada do grupo multinacional, incluindo estrutura corporativa, descrição das atividades econômicas e política global de preços de transferência.
- Local File: detalhamento das operações da entidade brasileira, com análises similares, justificativa de métodos e informações financeiras segmentadas.
- CbC Report (Country-by-Country): relatório por jurisdição fiscal, com dados consolidados de receita, lucros, impostos e número de empregados.
Esses arquivos devem ser entregues digitalmente, via e-CAC, em dezembro de 2025, além do preenchimento específico na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Sanções e penalidades por não conformidade
- Arquivo Global e Arquivo Local:
- Multa de 0,2% ao mês ou fração sobre a receita bruta do contribuinte, em caso de não apresentação tempestiva;
- Multa de 3% sobre a receita bruta, em caso de apresentação sem atendimento aos requisitos.
- Arquivo Global:
- Multa de 0,2% sobre a receita consolidada do grupo multinacional do ano anterior, em caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas.
- Outras penalidades:
- Multa de 5% sobre o valor da transação, caso haja embaraço à fiscalização ou descumprimento de exigências durante procedimentos fiscais.
- Multa de 5% sobre o valor da transação, caso haja embaraço à fiscalização ou descumprimento de exigências durante procedimentos fiscais.
As multas variam de R$ 20.000,00 (mínimo) a R$ 5.000.000,00 (máximo).
Governança tributária e riscos regulatórios
A exigência de documentação aprofundada, integrada a dados contábeis e operacionais, demanda um nível de governança tributária elevado. A ausência de alinhamento entre estratégia fiscal e realidade operacional poderá ensejar autuações, ajustes e impactos reputacionais.
Implicações sistêmicas e operacionais
Empresas precisarão integrar dados financeiros, contábeis e logísticos para responder às novas exigências o que exigirá uma revisão da arquitetura de dados, controles internos e ERPs.
5. Como se preparar para o novo Transfer Pricing?
Integração contínua e revisão periódica
A conformidade com o novo regime não deve ser tratada como uma entrega anual isolada, mas como um processo contínuo de monitoramento e ajuste. As empresas precisarão revisar transações intercompany regularmente, recalibrar margens e validar metodologias de forma dinâmica.
Superar os desafios de conciliação normativa
Apesar do alinhamento com a OCDE, o Brasil manteve algumas características como a aplicação de margens fixas em certos métodos e exigências locais de documentação. Isso significa que grupos multinacionais terão que atender sincronamente às normas brasileiras e às diretrizes internacionais.
Diagnóstico de maturidade fiscal
Avaliar em que estágio está a estrutura de governança tributária da empresa, identificar lacunas documentais e riscos implícitos nas transações correntes.
Diagnóstico de maturidade fiscal
Avaliar em que estágio está a estrutura de governança tributária da empresa, identificar lacunas documentais e riscos implícitos nas transações correntes.
Redesenho de políticas de preços de transferência
Será necessário atualizar políticas internas para refletir o racional de negócios, demonstrando a alocação de lucros conforme funções desempenhadas e riscos assumidos.
Tecnologia e arquitetura de dados
A nova conformidade exige visibilidade e integração de dados. Ferramentas de automação fiscal, BI tributário e soluções de integração de dados serão diferenciais competitivos.
6. Qual o papel da alta liderança e de consultorias especializadas?
O envolvimento do C-Level é essencial. Estudos como os publicados pela The Tax Adviser indicam que a percepção de Transfer Pricing deve migrar da esfera operacional para a esfera estratégica. CFOs, CEOs e Conselhos precisam enxergar os riscos e oportunidades desse novo cenário.
Consultorias agregam não apenas pela técnica fiscal, mas pela capacidade de simular cenários, identificar riscos, apoiar decisões estratégicas e gerar insights em tempo real.
7. Conclusão e próximos passos estratégicos
Transfer Pricing 2025 é mais do que uma mudança fiscal. É uma inflexão regulatória que impacta governança, compliance e estratégia de negócios.
Empresas que priorizarem esse tema, com tecnologia e apoio qualificado, estarão mais preparadas para cumprir a lei, gerar valor e reduzir riscos em um cenário fiscal complexo.
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