As principais alterações da Reforma Tributária
A Reforma Tributária foi aprovada no dia 06 de julho através PEC 45/2019 e está agora em análise no Senado Federal. A proposta aprovada na Câmara trouxe um horizonte de adaptações legais a serem implementadas visando simplificar o atual sistema tributário em vigor.
A principal medida é a criação de um imposto IVA – Imposto sobre Valor Agregado, em sistema dual, que substituirá os atuais 5 impostos federais, estaduais e municipais principais:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: Substituirá os tributos federais PIS, Confins e IPI
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: substituirá o ICMS (Estadual) e o ISS (Municipal)
A tarifa que definirá os dois impostos ainda depende de Lei Complementar, mas em linhas gerais, a tributação seguirá as seguintes premissas:
- A simplificação do processo tributário na cadeia, eliminando os efeitos em cascata e reduzindo a complexidade em todo o processo através da unificação de alíquotas, eliminando as inúmeras alíquotas tributárias diferenciadas que incidem atualmente em cada produto, dependendo de sua origem, destino, composição, etc.;
- Em torno de 40 pontos da Reforma dependerão de Lei Complementar, a serem definidas e elaboradas após a aprovação da PEC;
- Análises preliminares consideram que a alíquota do IVA poderá chegar a 28% visando manter os atuais índices de arrecadação;
- O texto preliminar prevê que a tributação trabalhará com 3 alíquotas: uma padrão, uma reduzida e uma zerada, dependendo do segmento e tipo de produto;
- A transição entre os novos tributos e os atuais será feita por etapas, iniciando em 2026. Haverá um tempo de transição quando a tributação atual acontecerá ao mesmo tempo em que a nova tributação, até 2033, quando atingir a total implementação do novo modelo tributário e as atuais regras tributárias deixem de existir.
Criação de Fundos de Compensação:
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais:
O fundo irá compensar os benefícios fiscais já concedidos e que estarão garantidos até 2032.
Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR)
Criado para reduzir as desigualdades regionais e estimular atividades produtivas e de infraestrutura, desenvolvimento científico e tecnológico das regiões brasileiras.
Criação de um Conselho Federativo:
Haverá a criação de um Conselho Federativo para a gestão dos tributos, composto pelos 26 Estados mais o Distrito Federal, além de 26 representantes dos municípios.
Mas como a Reforma poderá impactar a minha empresa?
Setores beneficiados com alíquota reduzida:
- Transportes: serviços de transporte público coletivo urbano;
- Educação;
- Agronegócios: produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, além de insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Indústria farmacêutica: medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde; sendo que alguns medicamentos poderão ter alíquota zero – como medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por exemplo;
- Arte e cultura: atividades artísticas e culturais.
Setores cuja carga tributária deverá ser maior - Imposto Seletivo (IS):
- Cigarros;
- Bebidas alcóolicas; e
- Outros produtos considerados “nocivos à saúde” sofrerão aumentos na tarifação em toda o processo: importação, produção e distribuição, impactando os preços finais ao consumidor.
Tributação especial:
- Combustíveis e Lubrificantes: as alíquotas serão únicas e cobradas em uma única fase e haverá a possibilidade de concessão de créditos;
- Serviços Financeiros, bens imóveis, assistência à saúde, e outros, terão alíquotas diferenciadas, com possibilidade de tributação com base na receita ou faturamento;
- Impostos sobre heranças, imóveis, veículos motores deverão ter leis complementares instauradas, porém deverão ser progressivos de acordo com o valor dos bens e deverão englobar também veículos aéreos e marítimos.
A reforma tributária não alterará as regras vigentes para:
- A Zona Franca de Manaus; e
- O Simples Nacional;
ITCMD - Transmissão Causa Mortis e Doação:
As alíquotas previstas atualmente para pagamento do ITCMD - o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - poderão sofrer aumentos de mais de 100% a partir da implantação da Reforma Tributária. O imposto deverá ser progressivo, impactando as propriedades de maior valor com maiores percentuais e fazendo com que as empresas, áreas rurais produtoras do agronegócio, corporações nacionais e outras propriedades recebem impactos significativos em processos sucessórios futuros, heranças e doações. Atualmente, em São Paulo por exemplo, a alíquota vigente é de 4% e poderá chegar a 8% para propriedades com valor superior a R$ 1.733.160,00.
Conclusões e análises gerais:
O objetivo principal da reforma que almeja a simplificação de tributos complexos, responsáveis pelos impostos em cascata e também por alíquotas diferenciadas por produto, segmento, composição de materiais, origem e apresentação final desses produtos, que geravam uma complexidade gigantesca e contencioso muito expressivo, parecem ter sido sanadas através da criação dos impostos CBS e o IBS.
Este é o momento para analisar todas as oportunidades tributárias e planejamento tributário, a exemplo de créditos deixados para trás nos últimos anos. A virada da legislação pode proporcionar oportunidades únicas e importantes para as empresas, com impactos extremamente positivos para os negócios. Haverá uma janela de oportunidades importante que se abre agora e que tem prazo de validade. Esta janela deverá ir se afunilando conforme as novas regras começarem a entrar em vigor.
Outra importante área que será impactada pela reforma será a sucessão empresarial, os custos sobre heranças e patrimônio, devido a indicação muito clara por parte do governo de que haverá um aumento significativo das taxas de ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A taxa que hoje no Estado de São Paulo está em 4% - entre 2% e 8% dependendo do Estado Brasileiro - deve sofrer impactos significativos, com a projeção de 8% para propriedade com valor acima de R$ 1.733.160,00. Muitas empresas estão buscando a Apter para saber qual a melhor forma de proteger o patrimônio e agir de forma proativa para evitar perdas significativas a partir da implantação de uma nova taxa de ITCMD. Serão impactadas de forma direta as pequenas e médias empresas nacionais, corporações familiares e também haverá impacto significativo para fazendeiros e gestores do agronegócio, com a possibilidade de taxação muito alta a partir da implantação das novas taxas de ITCMD no momento de realizar inventário de grandes áreas de terra para fins de herança ou divisão patrimonial.
A Apter está analisando todas as informações a respeito da reforma tributária e estará atenta para alertar seus clientes sobre as obrigações, oportunidades e impactos dos diversos temas abordados no texto da reforma, assim como nas eventuais alterações derivadas da análise pelo Senado Federal sobre os textos e definições englobadas na PEC 45/2019.
Pode contar com a Apter para estar ao seu lado durante todo o processo de transição, até a implementação total e os resultados para toda a cadeia produtiva brasileira.
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