Auditoria Externa: por que contratar e quais as vantagens para a empresa?
Assegurar a transparência e a confiabilidade dos demonstrativos contábeis e aumentar a qualidade e segurança nas demonstrações financeiras: a contratação de uma auditoria externa ou auditoria independente fortalece a governança corporativa e a melhoria contínua dos processos internos da empresa e, ainda, auxilia os gestores nas tomadas de decisões.
A auditoria independente está relacionada à análise e validação das demonstrações financeiras à luz das práticas contábeis vigentes, e exige que os auditores possuam um profundo entendimento do negócio e do segmento em que sua empresa está inserida. A empresa de auditoria também presta suporte à administração na identificação e mitigação dos riscos face aos aspectos regulatórios aplicáveis.
Além disso, existem empresas que são obrigadas pela legislação em vigor a apresentar seus Demonstrativos Financeiros devidamente auditados por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Podemos citar aqui a Lei 11.638/07, que determina os critérios que estabelecem a obrigatoriedade da necessidade de contratação de auditoria externa para exame das demonstrações financeiras, dentre as quais, podemos elencar algumas delas:
- Sociedades Anônimas de grande porte, de capital aberto ou fechado (Lei 6.404/07 que sofreu alterações com a Lei 11.638/07 e passou ter a necessidade de sujeitar-se a Auditoria independente por auditor registrado na CVM);
- As empresas de grande porte - que possuem ativo total superior a R$240 milhões ou receita bruta anual superior a R$300 milhões - são obrigadas a ter suas demonstrações financeiras e contábeis auditadas por auditores independentes, conforme o trecho abaixo:
“Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.”
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais)."
Há também o caráter de compliance, pois a auditoria externa (ou auditoria independente) garante a credibilidade dos resultados apresentados, para acionistas, diretoria e outros stakeholders interessados nos resultados da companhia. Sendo que os benefícios da realização da auditoria podem ser importantes para:
- Empresas que estejam passando por processos de fusão, aquisição, incorporação, venda ou outro processo relacionado, por determinação estatutária a respeito ou cuja alta gestão busque estar em compliance durante o processo e garante através da contratação da auditoria independente assegurar transparência e credibilidade a todos envolvidos no processo;
- Terceiro setor, fundações e instituições sem fins lucrativos, que devem prestar contas sobre seus processos financeiros e contábeis e garantir a credibilidade e a garantia de compliance nos resultados e apurações; e
- outras.
Para assegurar a confiabilidade necessária na análise das demonstrações financeiras, a auditoria independente deve ser realizada por empresas com experiência em auditoria devido a grande complexidade e responsabilidade envolvidas no processo, além de demonstrar ética e credibilidade no mercado e em seu histórico.
A empresa de auditoria deve possuir todos os registros que assegurem o pleno desempenho das suas funções, tais como registros no CRC, CNAI, CVM, dentre outros.
Caso você tenha dúvidas e deseje realizar a auditoria em sua empresa, entre em contato conosco, teremos prazer em ajudar: https://apter.rds.land/audit